O
Direito Internacional Humanitário é o ramo do Direito Internacional Público que
tem por objetivo limitar os efeitos provocados pelos conflitos armados e
proteger a pessoa humana em tempo de guerra.
O Direito Internacional
Humanitário não se interessa nem pelas causas nem pelos objetivos dos conflitos
armados, nega a existência de guerras totais, partindo do pressuposto de que na
guerra nem todas as formas de violência são legítimas. Desta forma, o Direito
Internacional Humanitário (Direito da Guerra, ou ainda Direito dos Conflitos
Armados) contém essencialmente dois tipos de normas:
- As de proteção das pessoas que não participam em conflitos armados (como, por exemplo, a população civil, o pessoal médico e o pessoal religioso) e daquelas que deixaram de participar em conflitos (designadamente os prisioneiros de guerra, os doentes, os náufragos e os feridos) – a que se costuma chamar o Direito de Genebra, e ainda
- As de restrição dos meios e métodos que podem ser licitamente empregues em
combate – normalmente designado por Direito de Haia.
O
Direito Internacional Humanitário protege as pessoas que não participam nos
combates, como os civis, o pessoal médico ou religioso.
Protege igualmente
aqueles que já deixaram de combater, como os doentes, os feridos e os prisioneiros
de guerra. As pessoas protegidas não devem ser atacadas, não devem ser
submetidas a ataques físicos ou a tratamentos humilhantes. Os doentes e feridos
devem ser recolhidos e tratados. Os prisioneiros de guerra têm direito a
alimentação adequada, a um alojamento condigno e a um conjunto de garantias
jurídicas.
Certos locais e objectos, tais como os hospitais e as ambulâncias
não podem ser atacados por gozarem do mesmo tipo de protecção. As pessoas e os
locais protegidos podem utilizar um emblema — por exemplo a Cruz ou o Crescente
Vermelho — que serve para identificá-los e protegê-los.
O
Movimento Internacional da Cruz Vermelha consiste numa das maiores redes de
caráter humanitário do mundo e é composto pelo Comité Internacional da Cruz
Vermelha (CICV), pela Federação Internacional das Sociedades da Cruz Vermelha e
do Crescente Vermelho (FICV) e pelas Sociedades
Nacionais da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho espalhadas pelo mundo
inteiro.
Todas as componentes do Movimento são regidas por sete princípios
fundamentais, a saber: humanidade, imparcialidade, neutralidade,
independência, voluntariado, unidade e universalidade.
O CICV, criado em 1863, é o órgão fundador do Movimento, tendo por ações fundamentais a protecção e assistência a vítimas de conflitos internos ou internacionais (sem esquecer o importante papel que desempenha em situações de "meras" tensões internas), designadamente assegurando tratamentos aos feridos, visitas aos prisioneiros de guerra, o restabelecimento dos laços entre famílias separadas, a actuação como intermediário neutro entre as partes num conflito, a protecção da população civil, o fornecimento de comida e outra assistência às vítimas de guerra.
Nunca é demais recordarmos as entidades que fazem todos os dias diferença para milhões de pessoas no mundo!