terça-feira, 22 de agosto de 2017

DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO



O Direito Internacional Humanitário é o ramo do Direito Internacional Público que tem por objetivo limitar os efeitos provocados pelos conflitos armados e proteger a pessoa humana em tempo de guerra.
O Direito Internacional Humanitário não se interessa nem pelas causas nem pelos objetivos dos conflitos armados, nega a existência de guerras totais, partindo do pressuposto de que na guerra nem todas as formas de violência são legítimas. Desta forma, o Direito Internacional Humanitário (Direito da Guerra, ou ainda Direito dos Conflitos Armados) contém essencialmente dois tipos de normas:

  • As de proteção das pessoas que não participam em conflitos armados (como, por exemplo, a população civil, o pessoal médico e o pessoal religioso) e daquelas que deixaram de participar em conflitos (designadamente os prisioneiros de guerra, os doentes, os náufragos e os feridos) – a que se costuma chamar o Direito de Genebra, e ainda
  • As de restrição dos meios e métodos que podem ser licitamente empregues em combate – normalmente designado por Direito de Haia.

O Direito Internacional Humanitário protege as pessoas que não participam nos combates, como os civis, o pessoal médico ou religioso.
Protege igualmente aqueles que já deixaram de combater, como os doentes, os feridos e os prisioneiros de guerra. As pessoas protegidas não devem ser atacadas, não devem ser submetidas a ataques físicos ou a tratamentos humilhantes. Os doentes e feridos devem ser recolhidos e tratados. Os prisioneiros de guerra têm direito a alimentação adequada, a um alojamento condigno e a um conjunto de garantias jurídicas.
Certos locais e objectos, tais como os hospitais e as ambulâncias não podem ser atacados por gozarem do mesmo tipo de protecção. As pessoas e os locais protegidos podem utilizar um emblema — por exemplo a Cruz ou o Crescente Vermelho — que serve para identificá-los e protegê-los.

O Movimento Internacional da Cruz Vermelha consiste numa das maiores redes de cará­ter humanitário do mundo e é composto pelo Comité Internacional da Cruz Vermelha (CICV), pela Federação Internacional das Sociedades da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho (FICV) e pelas Sociedades Nacionais da Cruz Verme­lha e do Crescente Vermelho espalhadas pelo mundo inteiro.
Todas as componentes do Movimento são regidas por sete princípios fundamentais, a sa­ber: humanidade, imparcialidade, neutralidade, independência, voluntariado, unidade e universalidade.

O CICV, criado em 1863, é o órgão fundador do Movimento, tendo por ações fundamen­tais a protecção e assistência a vítimas de conflitos internos ou internacionais (sem esque­cer o importante papel que desempenha em situações de "meras" tensões internas), desig­nadamente assegurando tratamentos aos feridos, visitas aos prisioneiros de guerra, o res­tabelecimento dos laços entre famílias separadas, a actuação como intermediário neutro entre as partes num conflito, a protecção da população civil, o fornecimento de comida e outra assistência às vítimas de guerra.

Nunca é demais recordarmos as entidades que fazem todos os dias diferença para milhões de pessoas no mundo!