Parceria Transatlântica para o Comércio e Investimento (PTCI), designada de Transatlantic Free Trade Agreement (TAFTA) nos EUA e ainda noutros países conhecido por US/EU Trade and Investment partnership (TTIP)
Em 2005: Fruto da tentativa falhada, sobretudo face à grande oposição dos países menos desenvolvidos, da UE e dos EUA em criarem uma estratégia negocial de investimento internacional dentro do quadro jurídico da Organização Mundial de Comércio (OMC) e da OCDE, a UE e EUA viraram-se para uma estratégia negocial através da celebração de acordos bilaterais diretamente com os Estados - os chamados “bilateral investment treaties [BIT´s]. Foi então em 2006 publicado o documento “Europa Global”, em que se traçava o rumo da UE para prosseguir com acordos comerciais bilaterais e regionais.
Em 2009: Com o Tratado de Lisboa, a Comissão Europeia adquiriu competência para negociar acordos comerciais internacionais em nome dos Estados-Membros (cfr. artigo 207º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia [TFUE]). Recordamos que antes deste Tratado eram os Estados-Membros que negociavam a nível individual os seus acordos comerciais com outros países.
Em 2011: Os EUA e UE criaram um grupo de Trabalho de Alto Nível sobre o crescimento e o emprego, liderada pelo representante comercial dos EUA, Ron Kirk, e o Comissário de Comércio da UE, Karel De Gucht, para encontrar soluções para a crise económica.
Em 2013: A decisão de lançar a parceria foi formalmente proposta no encontro dos G8 em Julho de 2013.
CURIOSIDADES:
Relembramos, também, que comércio internacional e acordos comerciais internacionais são conceitos diferentes. O comércio ou a troca diferenciam-se dos acordos comerciais internacionais estabelecem um regime excecional ao regime de comércio internacional comum (o da OMC), concedendo direitos especiais e regimes mais favoráveis.
As barreiras tarifárias (impostos alfandegários) entre a UE e EUA são baixas (menos de 3%), pelo que claramente o objetivo da PTCI situa-se, sobretudo, ao nível da remoção as barreiras não-pautais (diferenças de legislação).
O escopo da PTCI é vasto, mas de acordo com o mandato da Comissão os pontos mais importantes são:
As barreiras tarifárias (impostos alfandegários) entre a UE e EUA são baixas (menos de 3%), pelo que claramente o objetivo da PTCI situa-se, sobretudo, ao nível da remoção as barreiras não-pautais (diferenças de legislação).
O escopo da PTCI é vasto, mas de acordo com o mandato da Comissão os pontos mais importantes são:
- Eliminar, tanto quanto possível, todos os direitos aduaneiros entre a UE e os EUA (imposto aduaneiro) . O que já se verifica, exceto no setor agrícola .
- Reduzir, ou mesmo eliminar as barreiras não pautais, consistindo nas normas que possam limitar o âmbito da competição económica.
- Conceder ás empresas privadas o direito de litígio contra as leis e regulamentos dos diferentes Estados, sempre que essas empresas julguem que estas leis e regulamentos representam obstáculos desnecessários ao comércio, acesso aos mercados públicos, investimentos e atividades prestadoras de serviços. Estes litígios não serão resolvidos nos tribunais nacionais, mas através de estruturas de arbitragem privadas chamadas “mecanismos de resolução de litígios”
- Constituição de um Conselho de Cooperação para a Regulamentação com vista à harmonização da legislação entre UE e EUA.
Os pontos mais importantes da disputa são a política da UE para limitar as importações de alimentos geneticamente modificados, bem como a regulação mais flexível da UE no setor financeiro, ao contrário de leis nacionais mais rigorosas aplicáveis aos bancos norte-americanos.
Releva apreciar neste contexto o lugar dos direitos dos trabalhadores no comércio internacional, partindo da política de comércio externo da União Europeia, através das chamadas "cláusulas sociais ou laborais".
Neste contexto importa, também ponderar na relação entre o comércio internacional e os direitos dos trabalhadores, partindo da histórica abordagem que os Estados Unidos sempre fizeram na introdução de preocupações laborais nas relações comerciais externas que foram estabelecendo.
Esta análise é hoje de extrema atualidade no seio das relações entre a União Europeia e os EUA, sobretudo porque, designadamente desde o Tratado de Lisboa, a definição e condução da política de comércio externo é uma competência exclusiva da UE e não já dos Estados-Membros e por isso é neste contexto que releva saber se a cláusula dos direitos laborais faz parte integrante dessa política.
Este tema relevantíssimo e de grande atualidade sobretudo por não pararem de surgir casos de grave violação dos direitos dos trabalhadores em países com os quais a UE tem mantido relações comerciais e de investimento [caso do grave acidente em 2013 em fábricas de vestuário no Bangladesh que vitimaram centenas de trabalhadores].
O avanço da liberalização das trocas internacionais não pode deixar de ser acompanhado com exigências de proteção dos direitos laborais nos países que se relacionam com o bloco da UE.
Em artigo próximo apreciaremos estes temas no quadro da Parceria Transatlântica para o Comércio e Investimento (PTCI).