CONFERÊNCIA SOBRE AS PRINCIPAIS NOVIDADES DA DIRETIVA 2014/24/CE E SOBRE A SUA TRANSPOSIÇÃO PARA CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS
A contratação pública desempenha um papel fundamental na Estratégia Europa 2020, como um dos instrumentos de mercado a utilizar para alcançar um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, assegurando simultaneamente a utilização mais eficiente dos fundos públicos.
Assim, a Diretiva 2014/24/UE e a Diretiva 2014/25/UE traduzem-se na revogação das Diretivas 2004/18/CE e 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, tendo sido, ainda, aprovada a Diretiva 2014/23/EU do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à adjudicação de contratos de concessão.
A Diretiva entrou em vigor no 20º dia após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia, o que ocorreu a 28 de Março, sendo os Estados-Membros os seus destinatários.
A Diretiva 2004/18/CE é, todavia, revogada com efeitos apenas a partir de 18 de Abril de 2016.
Salvo raras exceções previstas na Diretiva 2014/24/UE, os Estados-Membros devem providenciar a sua transposição até 18 de Abril de 2016 e comunicar imediatamente à Comissão o texto dessas disposições.
Diríamos que são ideias-chave fundamentais da nova Diretiva:
- Simplificar e flexibilizar os procedimentos de contratação;
- Utilizar meios eletrónicos;
- Facilitar a participação das PME em contratos públicos;
- Utilizar estrategicamente a contratação pública para atingir objetivos sociais e ambientais;
- Aumentar a segurança jurídica na aplicação da lei;
- Incentivar a inovação associada aos contratos públicos;
- Aumentar a transparência e combater a corrupção e os conflitos de interesses;
- Regular melhor as concessões;
- Melhorar a governação dos contratos públicos