quarta-feira, 16 de setembro de 2015

ESTA EUROPA ENVERGONHA-ME.

A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - CDFUE - inicia-se com um preâmbulo seguido de sete capítulos. A saber: 1. dignidade; 2. liberdade; 3. solidariedade; 4. cidadania; 5. justiça e disposições finais. Depois, a inviolabilidade da dignidade do ser humano (artigo 1.º) é o pórtico de entrada para o sistema de direitos fundamentais consagrados na Carta. É a base de todos os outros direitos, incluindo o direito à vida - artigo 2.º - à integridade física - artigo 3.º - a proibição da tortura e tratos desumanos - artigo 4.º.
O reconhecimento destes direitos na Carta foi alvo de um amplo consenso, uma vez que eles fazem parte de instrumentos internacionais, designadamente da CEDH e do Pacto de Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas.
Já o Título II inclui as liberdade clássicas, como é o caso do direito à liberdade e à segurança (artigo 6.º), do respeito da vida privada e familiar (artigo 9.º), do direito de asilo (artigo 18.º) e a proteção em caso de afastamento, expulsão ou extradição (artigo 19.º), enquadrando-se nos direitos dos estrangeiros de que a UE deve assegurar o respeito.
Ora, a CDFUE foi solenemente proclamada pela Comissão, pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, bem com politicamente aprovada pelos Estados-Membros no Conselho Europeu de Nice, em 7 de dezembro de 2000.
Recordo que um dos principais objetivos da Convenção que elaborou a Carta terá sido conferir-lhe caráter vinculativo, através da sua inserção no TUE, o que apenas foi consagrado com o Tratado de Lisboa.
Por isso, o Tratado de Lisboa reconheceu aos direitos, liberdades e princípios consagrados na CDFUE valor jurídico idêntico aos dos Tratados [cfr artigo 6.º/1 do TUE].
Por fim, o n.º 2 do artigo 6.º do TUE determina também que a União adere à CEDH, aceitando um núcleo duro de direitos e liberdade e reconhecendo a jurisdição do TEDH no domínio dos direitos fundamentais.
Dito isto, ou melhor, recordando isto, é, no mínimo, estranho assistir às imagens que os meios de comunicação social nos trazem de milhares de refugiados às portas da Europa, tratados como animais, deixados na rua, sem acolhimento, com fome e onde se encontram também milhares de crianças.
Tudo isto num continente envelhecido, com a pirâmide demográfica completamente invertida e sem capacidade de renovação. Um continente que, por estas razões, precisa urgentemente de ser repovoado e que só teria a ganhar receber os milhares de refugiados que procuram, numa primeira fase, temporariamente refúgio neste continente de Paz, mas que o continente teria interesse em convencer a ficar.
Claro que receber milhares de refugiados subitamente pode trazer testar a capacidade organizacional de muitos Estados-Membros.
Claro que o seu acolhimento precisa de ser programado e planeado. Mas claro que com a capacidade política e a visão de futuro que se espera de estadistas e visionários, o acolhimento destes sírios, desde que programada, planeada, integrada no seio das várias comunidades dos países da Europa pode ajudar a resolver muitos dos problemas demográficos do velho continente, bem como todos os demais problemas associados.