No sistema judiciário de Inglaterra e do País de Gales, os vários tribunais, ordinários e especializados, são presididos por juízes com estatutos judiciais diferentes e que trabalham tanto a tempo inteiro como a tempo parcial.
Juízes a tempo inteiro
- Lord Chief Justice – desempenha, desde Abril de 2006, as funções de juiz máximo de Inglaterra e do País de Gales, anteriormente desempenhadas pelo Lord Chancellor. O actual Lord Chief Justice é também responsável pela justiça penal e presidente dos tribunais de Inglaterra e do País de Gales.
- Chefes de secção – quatro juízes superiores que chefiam as outras jurisdições: o Master of the Roles (secção cível), o presidente da secção Queen’s Bench, o presidente da secção de família e o Chancellor do Tribunal Superior (secção Chancery).
- Juízes de recurso – exercem funções no Tribunal de Recurso, que trata tanto de processos penais como cíveis.
- Juízes do Tribunal Superior – exercem funções no Tribunal Superior, que aprecia os processos cíveis mais complexos. Estes juízes apreciam também os processos penais de maior gravidade ou complexidade do Tribunal da Coroa, nomeadamente os homicídios.
- Juízes de círculo – geralmente apreciam apenas processos penais, cíveis e de família.
- Juízes de comarca – julgam processos cíveis. A maior parte do seu trabalho decorre em gabinete (e não em audiências públicas). Têm igualmente competência para julgar qualquer processo num tribunal de comarca, desde que as sanções aplicáveis sejam inferiores a um limite monetário específico (revisto regularmente). Os processos em que as sanções aplicáveis forem superiores a esse limite são geralmente julgados por um juiz de círculo. Os juízes de comarca apreciam mais de 80% de todos os processos cíveis em Inglaterra e no País de Gales.
- Juízes de comarca (dos tribunais de magistrados) – Exercem funções nos tribunais de magistrados e apreciam os mesmos processos que os magistrados, especialmente prestando apoio nos processos relativos a matérias mais complexas e morosas.
- High Court masters e registrars – são juízes que tratam dos aspectos processuais, julgando a maioria dos processos civis das secções Chancery e Queen’s Bench do Tribunal Superior.
Juízes dos tribunais especializados
Os tribunais especializados apreciam cerca de 800 000 processos por ano, numa grande variedade de matérias, tais como litígios em matéria fiscal, de pensões ou de imigração.
Os tribunais especializados funcionam geralmente através de um colectivo que inclui um presidente, com formação jurídica, ou um juiz, apoiado por um colectivo de especialistas de várias áreas. Não existe júri e o juiz de um tribunal especializado não tem poderes para aplicar penas de prisão.
A sua função principal função consiste em decidir a indemnização ou compensação a atribuir à parte vencedora.
Juízes a tempo parcial
Os juízes a tempo parcial são geralmente nomeados por um período não inferior a cinco anos, sem prejuízo do limite de idade aplicável. Os principais juízes a tempo parcial são:
- Juízes-adjuntos do Tribunal Superior – exercem funções numa ou em várias secções do Tribunal Superior.
- Recorders – têm uma competência semelhante à dos juízes de círculo, embora geralmente tratem dos processos menos complexos ou graves.
- Juízes-adjuntos dos juízes de comarca – exercem funções nos tribunais de comarca e nas secções distritais do Tribunal Superior. Tratam dos processos menos complexos da competência dos juízes de comarca.
- Juízes-adjuntos dos juízes de comarca dos tribunais de magistrados – Têm competências semelhantes às dos seus congéneres a tempo inteiro.
- High Court masters e registrars adjuntos – desempenham funções semelhantes às dos seus congéneres a tempo inteiro no Tribunal Superior.
Vide em:
http://www.judiciary.gov.uk/about-the-judiciary/