segunda-feira, 7 de julho de 2014

CURIOSIDADE: O PARLAMENTO FEDERAL ALEMÃO (Bundestag) - Sistema Eleitoral


O Sistema Eleitoral Alemão para o Bundestag

 
O Parlamento Federal (Bundestag) é a representação eleita pelo povo da República Federal da Alemanha. A metade dos 598 deputados são tecnicamente eleitos pelas listas estaduais dos partidos (segundo voto) e a outra metade pelo voto individual em 299 distritos eleitorais (primeiro voto).
O sistema eleitoral alemão é misto. Para determinar a composição do Bundestag - num total de 598 lugares de deputado com um mandato de quatro anos - cada eleitor tem direito a um duplo voto no seu boletim. Com o primeiro voto os eleitores escolhem o deputado que deverá representar a sua circunscrição. É o chamado "mandato directo", através do qual é escolhida metade dos deputados (ou seja, 299, que representam as circunscrições existentes, uma por cada 250 mil habitantes). Em cada circunscrição ganha o candidato com maior número de votos expressos. Com o segundo voto, os eleitores escolhem quem vai ocupar os restantes 299 assentos parlamentares através do voto num partido (chamado de votos de legenda). Aqui, os partidos estabelecem, em cada Estado, uma lista eleitoral hierárquica com os nomes dos candidatos a serem enviados como deputados para o Bundestag, de acordo com o número de votos no partido obtido.
Assim, com seu primeiro voto, os eleitores escolhem o deputado que deverá representar o seu distrito eleitoral em Berlim. É o chamado "mandato directo". A maioria simples dos votos decide a obtenção do mandato em cada distrito eleitoral. É assim que é escolhida a metade dos deputados (ou seja, 299) alemães.
A formação das maiorias parlamentares, contudo, depende fundamentalmente do segundo voto. Com ele, os eleitores escolhem os ocupantes das 299 cadeiras parlamentares restantes e determinam também a força política de cada um dos partidos.
 
Lista eleitoral
 
Os partidos estabelecem, em cada Estado, uma lista eleitoral hierárquica com os nomes dos candidatos a serem enviados como deputados a Berlim de acordo com o número segundos votos obtidos.
A grande importância do segundo voto decorre do facto de ser ele determinante para o número total de deputados de um partido. 
Assim, o total dos mandatos parlamentares é distribuído entre os partidos segundo a proporção dos respectivos votos de legenda (2.ºs votos). Deduz-se, porém, o número de mandatos directos entretanto conquistados.
 
Um exemplo: após o apuramento final dos votos de legenda (2.ºs votos), cabe a um determinado partido um total de 100 mandatos. Mas o partido conquistou 40 mandatos directos – os demais 60 deputados sairão, por ordem hierárquica, da lista de candidatos. Se o mesmo partido só tiver conquistado 30 mandatos directos, os 70 primeiros nomes da lista partidária serão enviados então a Berlim como deputados.
 
Mandatos suplementares
 
Existe, porém, um caso especial – o dos mandatos suplementares. Isto ocorre quando um partido conquista mandatos directos em número superior ao total a que teria direito de acordo com os votos de legenda obtidos (2.ºs votos).
O partido pode, então, ficar com tais mandatos excedentes, aumentando assim o número total dos deputados ao Parlamento federal alemão.
 
Cinco por cento é o mínimo
 
O sistema eleitoral alemão tem ainda um regulamento peculiar: a cláusula dos cinco por cento. Segundo ela, qualquer partido só obtém representação no Parlamento se obtiver um mínimo de 5% do total de votos de legenda (2.ºs votos). Isto evita que um número infindável de partidos se façam representar no Bundestag, com conseqüências negativas para um trabalho parlamentar efectivo.