ELIANA DE ALMEIDA PINTO
"...Quem julga pelo que ouve e não pelo que entende, é orelha e não juiz...." Francisco Quevedo
segunda-feira, 7 de julho de 2014
O EXERCÍCIOS DE FUNÇÕES FORA DA JUDICATURA FOI REGULADO PELO CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Ver a deliberação tomada pelo CSTAF em baixo:
http://www.cstaf.pt/Pareceres/T2_Critérios%20desig%20lugares%20ou%20cargos%20fora%20magt_Benjamim.pdf
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