segunda-feira, 7 de julho de 2014

O EXERCÍCIOS DE FUNÇÕES FORA DA JUDICATURA FOI REGULADO PELO CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS





Ver a deliberação tomada pelo CSTAF em baixo:

http://www.cstaf.pt/Pareceres/T2_Critérios%20desig%20lugares%20ou%20cargos%20fora%20magt_Benjamim.pdf