quarta-feira, 23 de julho de 2014

A CPLP, PORTUGAL E A GUINÉ EQUATORIAL

A Comunidade dos Países de Língua Portuguesa - CPLP é o foro multilateral privilegiado para o aprofundamento da amizade mútua e da cooperação entre os seus membros.
Foi criada em 17 de Julho de 1996, a CPLP goza de personalidade jurídica e é dotada de autonomia financeira, tendo  como objectivos gerais fundamentais: 
  • A concertação político-diplomática entre seus estados membros, nomeadamente para o reforço da sua presença no cenário internacional;
  • A cooperação em todos os domínios, inclusive os da educação, saúde, ciência e tecnologia, defesa, agricultura, administração pública, comunicações, justiça, segurança pública, cultura, desporto e comunicação social;
  • A materialização de projectos de promoção e difusão da língua portuguesa.
A CPLP é regida pelos seguintes princípios gerais:
  • Igualdade soberana dos Estados membros;
  • Não-ingerência nos assuntos internos de cada estado;
  • Respeito pela sua identidade nacional;
  • Reciprocidade de tratamento;
  • Primado da paz, da democracia, do estado de direito, dos direitos humanos e da justiça social;
  • Respeito pela sua integridade territorial;
  • Promoção do desenvolvimento;
  • Promoção da cooperação mutuamente vantajosa.
O reconhecimentos dos Estados, por outro lado, assume uma dupla característica:
a) demonstra a existência do Estado como sujeito de Direito Internacional Público;
b) constata que o Estado possui as condições necessárias para participar das relações internacionais e que a sua existência não contrasta com os interesses dos Estados que o reconhecem.

A natureza jurídica do reconhecimento é, muitas vezes, explicada por duas correntes distintas:

a) teoria constitutiva, para a qual o reconhecimento é que atribui ao Estado a condição de sujeito de Direito Internacional Público;
b) teoria declaratória, para a qual o reconhecimento apenas declara que o novo Estado é sujeito de Direito Internacional Público - a perfilhada pela maioria da comunidade internacional.


As organizações internacionais podem ser de alcance universal ou regional, podendo ter vocação mais genérica (política), voltada à preservação da paz e da segurança, ou técnica específica, como um objectivo económico, social, financeiro ou cultural. Nessa classificação, a Organização das Nações Unidas (ONU) é exemplo de organização internacional de âmbito universal e finalidade política. A CPLP é de alcance regional e vocação política, enquanto a Organização Internacional do Trabalho (OIT) é de alcance universal e finalidade técnica específica.

Portugal integra outras organizações internacionais como a ONU que, no concreto, exige aos Estados-Membros cooperação em matéria de segurança internacional e desenvolvimento económico, progresso social e o respeito pelos direitos humanos.
Aliás, a defesa e o respeito pelos direitos humanos foi a razão primeira para a criação da ONU.
As atrocidades da II.ª Grande Guerra conduziram-na a empenhar-se no trabalho de evitar tragédias semelhantes no futuro. O objectivo inicial era, pois, criar um quadro legal para considerar e agir sobre as denúncias sobre violações dos direitos humanos.
A Carta dos Direitos Humanos obriga todos os países membros a promover o "respeito universal e a observância dos direitos humanos" e ter "uma acção conjunta e separada" para esse fim.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, embora não seja juridicamente vinculativa, foi aprovada pela Assembleia-Geral em 1948 como uma norma comum a atingir por todos.
A Assembleia regularmente retoma questões de direitos humanos.
Dito isto ....

http://www.dinheirovivo.pt/economia/interior.aspx?content_id=3750110